Agora é lei, novos empreendimentos imobiliários devem ter acessibilidade.
A partir da publicação do Decreto 9.451/18 no diário oficial no dia 27 de julho acessibilidade em condomínios é lei. Os novos empreendimentos imobiliários deverão garantir acessibilidade nas áreas comuns. Além disso, também devem adaptar as unidades habitacionais de acordo com a necessidade do comprador.
Os condomínios residências tem 18 meses para se adequar as novas regras e não poderão cobrar a mais pelas adaptações nas moradias. Os compradores devem solicitar por escrito as necessidades de adaptação em sua unidade até o início das obras. Segundo a lei eles precisam informar quais os itens de sua escolha nos imóveis.
Entre os itens a serem instalados pelas construtoras sob demanda do comprador estão maçanetas de alavanca, barras de apoio, torneiras com alavanca ou sensores. As construtoras também precisam adequar larguras de portas e corredores, desníveis internos e externos e dimensões de sanitários sempre levando em conta o que determina norma da ABNT NBR 9050.
Além disso, o decreto também define que o morador que requerer a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade habitacional.
Caso tenha alguma dúvidas sobre como realizar as adequações de acessibilidade ou deseje uma revisão em seus projetos, entre em contato com a MOVER, estamos prontos para ajudar!